Os ocupantes de cargos eletivos, ou em função de confiança, no Sistema Confea/Crea e Mútua, têm a obrigação de apresentar a Declaração de Bens e Rendas, de acordo com a PL nº 077/2014, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Isso significa dizer que diretores executivos e regionais, supervisores e gestores devem apresentar a Declaração de Bens e Rendas, para arquivo, no setor de Gestão de Pessoas.
Nesse sentido, solicitamos a gentileza de apresentar a sua declaração de Imposto de Renda, referente ao período de 2020/2021, diretamente para a Gestão de Pessoas, até a sexta-feira, 11/02/2022, seguindo as seguintes orientações:
A Declaração deverá ser armazenada individualmente em envelope lacrado, ou seja: um envelope para cada declaração.
Deverá constar, do lado de fora do envelope, os seguintes dados:
Declaração de Bens e Rendas
Nome do Gestor / Diretor: ________________________
Cargo: ________________________________________
Ano Exercício: ______________
Ano Calendário: _____________
O envelope deverá ser entregue aos cuidados da colaboradora Maria de Lourdes Ribeiro da Costa.
Agradecemos a atenção e compreensão de todos.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Gestão de Pessoas



