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Blog Mútua

Fique atento às orientações!

Em conformidade com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024-2026, o Regulamento de Pessoal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçamos as orientações sobre a jornada de trabalho na Mútua:

 

Horário Normal de Trabalho

– A jornada padrão é de 8 horas diárias, com entrada permitida entre 7h30 e 9h e saída até 18h30, respeitando o intervalo mínimo de 1 hora para almoço.
Para fins de abonos, o horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 14h às 18h.
– O horário núcleo será de 9h às 18h.
– O horário de almoço poderá ser das 12h às 14h, com o mínimo de 1 hora de intervalo.
– Caso o colaborador não chegue no horário previsto, haverá os descontos das horas registradas em atraso, caso a justificativa não seja acatada pelo superior imediato. O horário de almoço poderá ser das 12h às 14h, com o mínimo de 1 hora de intervalo.

 

Realização de Horas Extras

– Em dias úteis, as horas extras são limitadas a 2 horas diárias.
– Horas excedentes devem ser previamente autorizadas pela chefia imediata.
– Excepcionalmente, poderá o empregado laborar aos sábados, até o limite de 4 horas diárias, desde que justificada a urgência da demanda e com o devido registro no ponto, com acréscimo proporcional ao banco de horas (1 hora trabalhada para 1,5 hora lançada).
– O saldo de horas será tratado de duas formas: quando excedentes serão tratadas como crédito dos empregados, quando a menor será tratada como débito dos empregados.
– Caberá ao funcionário, sob a supervisão do superior imediato, controlar o saldo do seu Banco de Horas de forma que esteja zerado (saldo de créditos iguais ao saldo de débitos), quando do fechamento do Banco de Horas.
– O saldo de horas será compensado ou pago conforme regras do banco de horas, com adicional de 50% em caso de pagamento.
– Situações excepcionais deverão ser definidas e autorizadas pela Gerência Geral.

 

Descanso Remunerado

– Em observância à CLT, o descanso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos, exceto em situações previamente acordadas e autorizadas.
– Quando houver necessidade de trabalho em domingos ou feriados, o empregado terá direito à compensação equivalente, devendo o empregado sempre realizar o registro do ponto.

 

Lembramos que a Assiduidade e a Pontualidade estão elencadas como deveres dos empregados da Mútua no Regulamento de Pessoal. São proibições entrar ou permanecer, sem autorização e fora da hora de trabalho, nas dependências da Mútua; ausentar-se do serviço, nas horas de expediente, sem autorização superior e registrar o ponto, dificultar ou impedir apuração de falta ao serviço de outro empregado.

 

Reiteramos a importância de cumprir as diretrizes estabelecidas, garantindo um ambiente de trabalho organizado e em conformidade com as normas legais.

 

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais devem ser direcionados ao setor de Gestão de Pessoas.

 

Gestão de Pessoas