A Diretoria Executiva da Mútua aprovou as regras para concessão de reembolso de Auxílio Saúde, conforme previsão na Cláusula Décima Quinta – Seguro Saúde do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026.
1 – O valor do auxílio será conforme condições previstas nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro da Cláusula Décima Quinta do Acordo Coletivo de Trabalho, que poderão ser alterados de acordo com o reajuste do seguro saúde e de novas condições constantes em Acordo Coletivo de Trabalho.
2 – Para recebimento do Auxílio, o empregado deverá apresentar:
2.1. Ciência e concordância, mediante assinatura de termo de adesão na modalidade reembolso;
2.2. Apresentar cópia do contrato firmado com a operadora do plano/seguro saúde privado em nome do titular;
2.3. Mensalmente, apresentar o comprovante de pagamento até o dia 15 do mês corrente, em nome do titular, sob pena de suspensão do benefício.
3 – A não apresentação dos documentos ou justificativas resultará em suspensão imediata do benefício, com devolução dos valores recebidos, integralmente ou parcelado.
4 – O empregado que optar pelo reembolso do benefício em pecúnia e estiver na apólice atual, será excluído no último dia do mês que anteceder ao primeiro pagamento do reembolso.
5 – O empregado optante fica ciente que, caso queira retornar e ser incluído na apólice do Plano de Saúde mantido pela Mútua, estará sujeito à aprovação da operadora, que poderá negar a nova inclusão, sem que ocasione descumprimento da concessão do benefício pela Mútua.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a colaboradora Lourdes (GP) pelo Teams ou ramal 217.
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