Aviso da Gestão de Pessoas sobre protocolos e regras de convivência durante a pandemia
Prezados Colaboradores,
Bom dia!
Sabemos que a pandemia mundial provocada pelo coronavírus afetou nosso estilo de vida, transformando as relações pessoais e profissionais.
As empresas tiveram que alterar seus processos e desenvolver meios para proporcionar aos seus parceiros e colaboradores segurança para realizar as suas atividades e preservar a saúde de todos.
A Mútua adotou diversos protocolos e regras de convivência, que vem sendo adequadas à medida que os órgãos competentes indicam novas orientações acerca do assunto.
Desta forma, o Ministério da Saúde publicou no dia 20/01/2022 a Portaria Conjunta MTP/MS nº 14, a qual estabelece entre vários sintomas os que caracterizam a síndrome gripal, conforme abaixo:
….É considerado trabalhador com quadro de Síndrome Gripal – SG aquele com pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:
I – Febre (mesmo que referida);
II – Tosse;
III – Dificuldade respiratória;
IV – Distúrbio olfativo e gustativo;
V – Calafrios;
VI – Dor de garganta e de cabeça;
VII – Coriza; ou
VIII – diarréia.
….É considerado trabalhador com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG aquele que além da Síndrome Gripal apresente:
I – dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
II – saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.
Destacamos que os colaboradores que apresentarem sintomas como os indicados acima comuniquem imediatamente a Gestão de Pessoas e realize o imediato afastamento.
Ainda, na mesma legislação, destaca-se o que se considera como contatante próximo para aqueles que tiveram contato com pessoas confirmadas para Covid-19, a seguir:
…Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas, ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:
1. Teve contato durante mais de quinze minutos, a menos de um metro de distância, com um confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
2. Teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa em caso confirmado;
3. Permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou
4. Compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, inclusive dormitório e alojamentos.
Ressaltamos que preservar e dar atenção à saúde são atitudes que devem ser realizadas de forma séria e efetiva para que possamos, aos poucos, retornar às nossas rotinas com mais segurança. De tal modo que os que descumprirem as regras e os protocolos sofrerão sanções disciplinares.
Lembramos que a saúde de todos depende do comprometimento individual de cada colaborador. A melhor forma de demonstrar respeito e amor, em tempos de pandemia, é demonstrar cuidado com o próximo.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais,
Gestão de Pessoas



