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Blog Mútua

Diretores, supervisores e gestores devem apresentar a Declaração de Bens e Rendas à GP

Os ocupantes de cargos eletivos, ou em função de confiança, no Sistema Confea/Crea e Mútua, têm a obrigação de apresentar a Declaração de Bens e Rendas, de acordo com a PL nº 077/2014, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Isso significa dizer que diretores executivos e regionais, supervisores e gestores devem apresentar a Declaração de Bens e Rendas, para arquivo, no setor de Gestão de Pessoas.

Nesse sentido, solicitamos a gentileza de apresentar a sua declaração de Imposto de Renda, referente ao período de 2020/2021, diretamente para a Gestão de Pessoas, até a sexta-feira, 11/02/2022,  seguindo as seguintes orientações:

A Declaração deverá ser armazenada individualmente em envelope lacrado, ou seja: um envelope para cada declaração.

Deverá constar, do lado de fora do envelope, os seguintes dados:

     Declaração de Bens e Rendas

     Nome do Gestor / Diretor: ________________________

     Cargo: ________________________________________

     Ano Exercício: ______________

     Ano Calendário: _____________

O envelope deverá ser entregue aos cuidados da colaboradora Maria de Lourdes Ribeiro da Costa.

Agradecemos a atenção e compreensão de todos.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Gestão de Pessoas